Acção popular <br>no Alentejo Litoral

A Co­mu­ni­dade In­ter­mu­ni­cipal do Alen­tejo Li­toral (CIM.AL) in­tentou, no dia 21 de Julho, uma pro­vi­dência cau­telar no âm­bito do di­reito de acção po­pular contra a ex­tinção da Co­marca do Alen­tejo Li­toral.
O pre­si­dentes dos mu­ni­cí­pios de Al­cácer do Sal, Grân­dola, Ode­mira, San­tiago do Cacém e Sines já ha­viam anun­ciado a in­tenção de ac­tuar ju­di­ci­al­mente, tendo em vista a sal­va­guarda dos di­reitos fun­da­men­tais dos ci­da­dãos, no­me­a­da­mente do di­reito de acesso à Jus­tiça e ao Es­tado de Di­reito De­mo­crá­tico, cla­ra­mente vi­o­lados com a ex­tinção da Co­marca do Alen­tejo Li­toral.«A ex­tinção da Co­marca do Alen­tejo Li­toral, e con­se­quen­te­mente dos cinco tri­bu­nais exis­tentes e que a in­te­gram, afasta os ci­da­dãos, as or­ga­ni­za­ções e em­presas deste ter­ri­tório de uma função de so­be­rania do Es­tado, de­vendo este ir ao en­contro dos ci­da­dãos e não o con­trário», re­fere, em nota de im­prensa, a CIM.AL.
De igual forma, os au­tarcas rei­teram que «a de­cisão do Go­verno é in­justa, des­pro­por­ci­onal e par­cial, des­con­si­de­rando as ne­ces­si­dades reais das po­pu­la­ções, bem como a con­jun­tura sócio eco­nó­mica ac­tual e o con­se­quente au­mento de mu­ní­cipes e fa­mí­lias em si­tu­ação de vul­ne­ra­bi­li­dade eco­nó­mica e so­cial».
Os con­ce­lhos de Al­cácer do Sal, Grân­dola, San­tiago do Cacém e Sines ficam sob a al­çada da Co­marca de Se­túbal, en­quanto Ode­mira tran­sita para a Co­marca de Beja.
O Juízo Misto do Tra­balho e da Fa­mília e Me­nores de Sines é ex­tinto, pas­sando as suas com­pe­tên­cias para San­tiago do Cacém, e o Tri­bunal de Al­cácer do Sal é con­ver­tido numa secção de pro­xi­mi­dade.
Os tri­bu­nais de Grân­dola, Ode­mira e San­tiago do Cacém perdem com­pe­tên­cias, pois os pro­cessos cí­veis e cri­mi­nais de maior en­ver­ga­dura passam a ser tra­tados nas sedes das co­marcas.




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